O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo que altera as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante os feriados. A principal mudança é que parte do setor comercial só poderá funcionar nesses dias mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Com a nova regulamentação, a decisão de abrir o comércio em feriados deixa de depender exclusivamente do empregador nos setores abrangidos pela norma. A autorização deverá ser negociada previamente entre as entidades representativas de empregados e empresários.

Segundo o governo federal, a medida não altera as atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Das 122 atividades atualmente autorizadas, apenas 12 passarão a seguir as novas exigências.

Quais setores serão afetados

Entre os segmentos que precisarão de convenção coletiva para operar nos feriados estão:

comércio varejista de peixes;

açougues e comércio de carnes frescas;

hortifrutis;

farmácias, incluindo as de manipulação;

supermercados, hipermercados e mercados;

comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;

estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e ferrovias;

comércio instalado em hotéis;

comércio em geral;

atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

revendedores de caminhões, tratores, automóveis e veículos similares;

comércio varejista em geral.

Além da convenção coletiva, as empresas deverão continuar observando a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio em feriados.

O que muda na prática

A convenção coletiva será responsável por definir as condições para o trabalho nesses dias, podendo estabelecer regras como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios negociados entre empregados e empregadores.

A nova regulamentação modifica parcialmente uma portaria publicada em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a alteração busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, que prevê a negociação entre sindicatos como requisito para o trabalho em feriados no comércio.

Empresas podem ser multadas

Com a regra em vigor, empresas que autorizarem o trabalho em feriados sem a previsão em convenção coletiva poderão sofrer sanções administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista, além de responder por eventuais ações na Justiça do Trabalho.

Especialistas em direito trabalhista avaliam que a mudança reforça o papel das negociações coletivas e oferece maior segurança jurídica para empregados e empregadores, já que as condições para o trabalho em feriados passarão a ser previamente definidas em acordo entre as categorias.

Durante a oficialização do acordo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a expectativa é fortalecer o diálogo entre trabalhadores e empresários para a construção de soluções negociadas. Já representantes do setor empresarial destacaram que o entendimento representa um avanço, mas defenderam que as discussões sobre as relações de trabalho continuem acompanhando as mudanças do mercado.